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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11680, de 23 de julho de 1990

Nº 11680/1990

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° Ai€80 DE,25os JULHO DE 1990

Homologa Resoluções n^s 002 e 003/90, do Conselho de Informática e Processa mento de Dados de Sergipe-CIPES, que autorizam a aquisição de equipamentos computacionais pela SEAD e pela EMATER/SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, de acordo com a Lei n^ 2.147, de 21 de dezembro de 1977 de conformidade com as disposições do Deere to n9 4.031, de 31 de maio de 1978, e tendo em vista o que cons tá o processo n° 13.000-01867/90-5, de 12 de julho de 1990, pro tocolado na Secretaria de Estado de Governo, DECRET A :

Art. 1.
Q - Ficam homologadas as Resoluções n^s e Processamento de Dados de Sergipe-CIPES, autorizando a aquis^ ção de equipamentos computacionais pela Secretaria de Estado da Administração-SEAD, e um Sistema de Patrimônio e Ativo Fixo, pe lá EMATER/SE, respectivamente, cujas Resoluções com este Decreto são publicadas.
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contra rio. Aracaju, ^p2 de pendência e 102^ da República. Jp2 ^ CARLOS VALADARES UdtLo de 1990; 169o da Inde GOVERNADO R DO ESTADO o Carvalho Viana Secretário de Estado da Agriculti Abastecimento e Irrigação a. Secretárii irman Oliveira "Ide Estado da Admi atração ^Jos^%ífin^dVKocl ícretário de Estado de Governo GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO Conselho de Informática e Processamento de Dados de Sergipe - CIPES RESOLUÇÃO n9 02/90 DE 06 DE JULHO DE 1990 Autoriza ã Secretaria de Esta do da Administração, a adqui rir equipamentos computado nais. O CONSELHO DE INFORMÁTICA E PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SERGIPE - CIPES, usando da competência que lhe assegura o
Art. 20.
do Decreto 4.031, de 31 de maio de 1978, combinado com o Art. 30 Inciso III, do seu Regimento Interno, CONSIDERANDO o parecer técnico apresentado pela Companhia de Processamento de Dados de Sergipe - PRODASE. CONSIDERANDO a decisão tomada pelos membros em reunião realizada nesta data, RESOLVE : Art. lo - Autorizar a Secretaria de Estado da Administração - SEAD, a adquirir 01 (um) microcomputador PC/XT, 02 (duas) impressoras, 01 (uma) placa de comunicação 01 (uma) IBM PC/XT e 01 (um) estabilizador. - Revogam-se às disposições em contrário. ( NORMAN OLIVEIRA . Secretário de Estado da ^ministração / Presidente do/CIPES GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO Conselho de Informática e Processamento de Dados de Sergipe - CIPES RESOLUÇÃO NQ 03/90 DE 06 DE JULHO DE 1990 Autoriza à Empresa de Assis tência Técnica e Extensão • Rural de Sergipe-EMATER/SE, a adquirir um Sistema de Patrimônio e Ativo Fixo. O CONSELHO DE INFORMÁTICA E PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SERGIPE - CIPES, usando da competência que lhe asse gura o Art. 20 do Decreto 4.031, de 31 de maio de 1978, combinado com o Inciso III, do seu Regimento Interno, CONSIDERANDO o parecer técnico apresentado pela Companhia de Processamento de Dados de Sergipe - PRODASE. CONSIDERANDO a decisão tomada pelos membros em reunião realizada nesta data, RESOLVE :
Art. 19.
- Autorizar a Empresa de Assistência • Técnica e Extensão Rural de Sergipe - EMATER/SE, a adquirir 01 (um)Sis tema de Patrimônio e Ativo Fixo.
Art. 29.
- Revogam-se às disposições em contrário. Secreta Puo. ../

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