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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11679, de 23 de julho de 1990

Nº 11679/1990

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO K°-lUie DE (23 DE Si) IMO DE 1990

Homologa Resolução ne 012/90, do Con selho de Administração da SEGRASE, que aprova alteração do Quadro de Pes soai da mesma Empresa. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei ne 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, de conformidade com o dispôs to no art. 10, item VI do Estatuto da SEGRASE, e tendo em vista o que consta do Processo ne 13.000-01886/90-1, de 16 de julho de 1990, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, DECRET A :

Art. 19.
- Fica homologada a Resolução ne 012/90, de 25 de junho de 1990, do Conselho de Administração da Empresa Pública Serviços Gráficos de Sergipe, aprovando alteração do Qua dro de Pessoal da SEGRASE, cuja Resolução com este Decreto é pu blicada.
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de ié de junho de 1990.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contra rio. Aracaju, l23 de íuMLo de 1990; 169e da Inde pendência e 102e da República. (j /%2^ - ANTPOMÍO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO 4Jose sáz"íno da HocRar Secretário de Estado de Go; SERVIÇOS GRÁFICOS DE SERGIPE RESOLUÇÃO NO 012/90 DE 25 DE JUNHO DE 1990 Aprova Alteração do Quadro de pessoal da Empresa Pública de Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE e dã outras providên cias. O Conselho de Administração da Empresa Pública de Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE, no uso de suas atribui çÕes legais e estatutárias e de conformidade com a Lei no 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, RESOLV E : Art. lo. Fica aprovada a alteração do Quadro de Pes soai Permanente da Empresa Pública de Serviços Gráficos de Ser gipe - SEGRASE de conformidade com o disposto nos Anexos I e II a esta Resolução.
Art. 2.
O Enquadramento dos atuais empregados nos cargos e níveis salariais previstos nos Grupos hierárquicos, se dará em duas etapas a saber:
IInicialmente, no primeiro nível salarial do respectivo cargo;
IIPosteriormente, em definitivo, no nível que couber do respectivo cargo computando-se o tempo de efetivo ser viço na Empresa, atribuindo-lhe por cada 3 (três) anos de servi^ co um nível salarial.
Art. 3.
O Diretor Geral da SEGRASE apresentará ao Conselho de Administração da Empresa no prazo de 60 dias da vi^ gência desta Resolução, proposta do Regulamento de Pessoal, onde deverá constar forma de ingresso, Sistema de qualificação profissional, descrição de cargos com os respectivos requisitos, progressão funcional, direitos e deveres.
Art. 40.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua Publicação com o Decreto que a homologar, produzindo seus efeitos a partir de 01 de junho de 1990.
Art. 50.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju^ 25 de junho.de.1990 ^JOSESÍfclNHO DA ROCHA Presidente do Conselho de Administração SERVIÇOS GRÁFICOS DE SERGIPE RESOLUÇÃO NO 012 /90 DE 25 DE JUNHO DE 1990 ANEXO I QUADRO DE PESSOAL CONSOLIDAÇÃO DE CARGOS PERMANENTES SITUAÇÃO ANTERIOR DENOMINAÇÃO Administrador Advogado Assessor Técnico Assist. de Administração Aux. de Impressor Chapista Tipográfico Contador Cortador Gráfico Des. Artifinalista Diagramador - Economista Encadernador Fotocompositor Impressor de Off-Set Impressor Tipográfico Motorista Oficial de Administração Assessor (E) Operador de Fotolito Revisor Servente Técnico em Contabilidade Gerente Adm. Financeiro(E) Téc. em Operações Gráficas Gerente Ind. e Comercial (E) Telefonista Vigilante Aprendiz • i QUANTI DADE - SITUAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO Administrador Advogado Assistente Técnico Assist. de Administração Aux. de Impressor Chapista Tipográfico Contador Cortador Gráfico Des. Artifinalista Diagramador Digitador Economista Encadernador Fotocompositor Impressor de Off-Set Impressor Tipográfico Motorista Oficial de Administração Operador de Fotolito Revisor Servente Técnico em Contabilidade Técnico em Operações Gráficas Telefonista Vigilante Aprendiz CRIADOS - - - - - - - - - - - - - - - - - QUANTI DADE i^P^ Pm PYf-ínrãn SERVIÇOS GRÁFICOS DE SERGIPE RESOLUÇÃO NO 012/90 DE 25 DE JUNHO DE 1990 ANEXO II QUADRO DE PESSOAL QUADRO DE CARGOS PERMANENTES GRUPO CARGOS PERMANENTES DENOMINAÇÃO Servente Vigilante Oficial de Administração Telefonista Assistente de Administração Auxiliar de Impressor Encadernador Motorista Chapista Tipográfico Digitador Impressor Tipográfico Cortador Gráfico Desenhista Antifinalista Fotocompositor Impressor de Off-Set Operador de Fotolito Técnico em Contabilidade Técnico em Operações Gráficas Administrador Advogado Assistente Técnico Contador Diagramador Economista Revisor íj Aprendiz VN/W IÀS ^^J^ NÍVEIS SALARIAIS N-01 a N-06 N-01 a N-06 N-01 a N-06 N-01 a N-06 N-01 a N-07 N-01 a N-07 N-01 a N-07 N-01 a N-07 N-01 a N-07 N-01 a N-07 N-01 a N-07 N-01 a N-08 N-01 a N-08 N-01 a N-08 N-01 a N-08 N-01 a N-08 N-01 a N-08 N-01 a N-08 N-01 a N-09 N-01 a N-09 N-01 a N-09 N-01 a N-09 N-01 a N-09 N-01 a N-09 N-01 a N-09 Onico (S.M) QUANTIDADE

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