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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11677, de 20 de julho de 1990

Nº 11677/1990

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Art. 1. Art. 29.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO NU U.CW DE 9JD DE ,stlJLtttO DE 1990

Altera limite pará abertura de créditos suplementares durante a execução do Ox garnento do DER para o exercício de 199Ü O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, com binado com o disposto na Lei Federal nQ 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Art. 1.
Q - Durante a execução do Orçamento do Departamento de Es^ tradas de Rodagem - DER, para o exercício de 1990, fica o respectivo Ordenador de Despesa autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$ 6.339.200.000,00 (seis bilhões, trezentos e trinta e nove milhões e duzentos mil cruzeiros), respeitando o disposto no Art. 43 da Lei Federal n^ 4.320, de
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 9X) de A^J^L o de 1990; 169 da Independência e 102 da República. AW6NKI6CARLOS VALADARI GOVERNADOR DO ESTADO tndré ty/sqiíita Medeiro s Secretário de Estado de Economia e Finan é?cetf f/% Su^ ^-v /"/João de Seixas Dórea Secretário de Esraá"o dos Transportes, Obras Bublicas e Energia O Oose Sizino da Rocha / Secretário de Estado de Governo

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