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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11672, de 16 de julho de 1990

Nº 11672/1990

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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N.°)l.^ )EUDE ffULL%O DE T9§0 Reajusta remuneração do cargo de Dire tor Geral de Serviços Gráficos de Ser gipe-SEGRASE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei ne 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, DECRET A :

Art. 19.
- Fica reajustado, nos termos deste De creto, o vencimento do cargo de Diretor Geral de Serviços Gráfi. cós de Sergipe-SEGRASE, que passa a ser fixado em Cr$ 86.235,14 (oitenta e seis mil, duzentos e trinta e cinco cruzeiros e qua torze centavos) mensais, a partir de 19 de junho de 1990.
Parágrafo único- Além do vencimento especifica do no "caput" deste artigo, o Diretor Geral de Serviços Gráficos de Sergipe-SEGRASE, perceberá, mensalmente, a partir de 19 de ju nhô de 1990, a Representação estabelecida na forma do art. 89 da Lei n? 2.660, de 07 de abril de 1988.
Art. 29.
- A remuneração total do Diretor Geral da Entidade (Vencimento, Representação e Vantagens Pessoais) não poderá ultrapassar os Vencimentos (Vencimento e Representação) de Secretário de Estado, ficando limitada a esse valor, se dos cálculos resultar um montante superior.
Art. 3.
e - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de junho de 1990.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contra rio. Aracaju,j(p de 1-^Qil^o de 1990; 1699 da Inde pendência e 1029 da República. ^ A CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO ")v-^ José Sigmó da Rocha Secretário de Estado de Governo

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