Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 11671, de 16 de julho de 1990
Nº 11671/1990
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°J).(^fJ) DEjíÇ DE ^U.LH- 0 DE T990 Reajusta remuneração dos cargos de Presidente e Diretores da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Sergipe-EMATER/SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n^ 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, DECRET A :
Art. 19.
- Ficam reajustados, nos termos deste De creto, o vencimento do cargo de Presidente da Empresa de Assis tência Técnica e Extensão Rural do Estado de SergipeEMATER/SE, que passa a ser fixado em Cr$ 86.235,14 (oitenta e seis mil, du zentos e trinta e cinco cruzeiros e quatorze centavos) mensais, a partir de 12 de junho de 1990, bem como, dos Diretores da mês ma Empresa fixado em Cr$ 68.989,88 (sessenta e oito mil, novecen tos e oitenta e nove cruzeiros e oitenta e oito centavos) men sais, a partir de 19 de junho de 1990.
Parágrafo único- Além dos vencimentos respecU vos especificados no "caput" deste artigo, o Presidente da EMATER/SE, assim como, os demais Diretores da mesma Empresa, per ceberão, mensalmente, a partir de 1Q de junho de 1990, a Repre sentação estabelecida na forma do art. 82 da Lei ne 2.660, de 07 de abril de 1988.
Art. 29.
- A remuneração total do Presidente, e de cada Diretor da entidade (Vencimento, Representação e Vanta gens Pessoais), não poderá ultrapassar os vencimentos (Vencimen to e Representação) de Secretário de Estado, ficando limitada a esse valor, e dos cálculos resultar um montante superior.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1Q de junho de 1990.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contra rio. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° jH-G?Jl DE )^DE ^ULLt-K) DE M M Aracaju, j^dei^QíL o de 1990; 169° da Inde pendência e 1029 da República. V ^ :OS VALADARES GOVERNADORJia-ESÇAeO Paulo Carvalho Viana Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação r^ Secretário de Estado de Governo