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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11670, de 16 de julho de 1990

Nº 11670/1990

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° (10.670 DEU,D E ^U,LHO DE T990 Reajusta remuneração dos Diretores da Empresa Administradora de Portos de Sergipe-SERGIPORTOS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei nQ 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e tendo em vista as dispôs^ ções do Estatuto da SERGIPORTOS, DECRET A :

Art. 19.
- Ficam reajustados, nos termos deste De creto, o vencimento do cargo de Diretor Presidente da Empresa Administradora de Portos de Sergipe-SERGIPORTOS, fixados em Cr$ 86.235,14 (oitenta e seis mil, duzentos e trinta e cinco cruzei ros e quatorze centavos) mensais, a partir de 19 de junho de 1990, bem como, o do Diretor Administrativo, Diretor Financeiro e o do Diretor Técnico e de Operações da mesma Empresa, fixado em Cr$ 68.989,88 (sessenta e oito mil, novecentos e oitenta e no ve cruzeiros e oitenta e oito centavos) mensais, a partir de 19 de junho de 1990.
Parágrafo único- Além dos vencimentos respecW vos especificados no "caput" deste artigo, o Diretor Presidente da SERGIPORTOS, assim como, o Diretor Administrativo, o Diretor Financeiro e o Diretor Técnico e de Operações da mesma Empresa, perceberão, mensalmente, a partir de 19 de junho de 1990, a Re presentação estabelecida na forma do art. 89 da Lei n^ 2.660, de
Art. 29.
- A remuneração total de cada Diretor da entidade (Vencimento, Representação e Vantagens Pessoais) não pó dera ultrapassar os vencimentos (Vencimento, Representação) de Secretário de Estado, ficando limitada a esse valor, se dos cal culos resultar um montante superior.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 9 de junho de 1990.
Art. 49.
/^R^vogam-se as disposições em contra rio. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° ^640 D E jl^ DE ^iJLLHO DE ^990 Aracaju , Sfa ãe -I^^QQA^) de 1990; 1699 da Inde pendênci a e 102^ da Repú^ÍLca. ^ VALADARES IIO CARLOS GOVERNADOR DO ESTADO f / João de Seixas Doriá Secretário de Estado dos Transportes, Obras Públicas e Energia ^ rosé M,zino daVRocl Secretário de Estado de boyerno

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