Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 11669, de 16 de julho de 1990
Nº 11669/1990
GOVERN O OE SERGIPE DECRET O Wí^-CGe DEJlfe DE tf-ilLHO DE 1990
Altera limite para abertura de créditos suple mentares durante a execução do Orçamento da FUNDESE pará o exercício de 1990. lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, com binado com o disposto na Lei Federal ne 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Art. 1.
5 - Durante a execução do Orçamento da Fundação de Deseri volvimento Comunitário de Sergipe - FUNDESE, pará o exercício de 1990, fica o respectivo Ordenador de Despesa autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$ 290.082.800,00 (duzentos e noventa milhões, oitenta e dois mil , e oitocentos cruzeiros), respeitando o disposto no Art. 43 da Lei Federal ne 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, ^Ç, de l^S$Lja de 1990; 169 da Independência e Secj Séc ré t i CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO L Andr^/Mesojtiita j^edei ro: ,o de 5stgd8=3ãZGconomia in ; Jo^LefaiB^Bárvalho Fflho Estado do Bem Estar/Soc/al e Trabalho JOs ê SEeino aa Koct Secretário de Estado úd Governo