Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11667, de 16 de julho de 1990

Nº 11667/1990

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 12. Art. 32.
2 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRET O VUU? DE X(p DEiftiJL.UWláh99Q Abre ao Tribunal de Justiça, o credi. to suplementar de Cr$ 4.150.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização con tida no artigo 62, item III, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, altera da pela Lei n2 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto ao Tribunal de Justiça, o crédito suple mentar de Cr$ 4.150.000,00 (Quatro milhões, cento e cinqüenta mil cruzeiros), pa rá reforço das dotações orçamentárias indicadas a seguir: 02040132.053 3120.00 3132.00 02070251.051 4120.00 02814832.056 3120.00 FR Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ 1.000,000,00 1.750.000,00 1.000.000,00 400.000,00 4.150.000,00 (00) (00) (00) (00) TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Manutenção e Custeio das Ativi dades da Justiça de Primeira e Segunda Instâncias Material de Consumo Outros Serviços e Encargos Construção, Ampliação e Refor ma de Fóruns no Estado Equipamentos e Mat. Permanente Coordenação e Assistência ao Me nor em Situação Irregular Material de Consumo TOTAL Art, 22 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua pub li cação, revogadas as disposições em contrário. Araçáju-SE,em ÀÇj de^^S)S^o de 1990; 1692 da Independei! cia e 1022 da República^ /4%, ^ ANTÔNIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO : líestoiit^/Medeiros Secretã/io de Estado de Economia f Finanças

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo