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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11666, de 16 de julho de 1990

Nº 11666/1990

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE D E DECRET O V))UC Wt, DE XLULLÜO BÊ -1990 y. ^ Abre ã Secretaria de Estado de Economia e Finanças, o crédito suplementar de Cr$ 1.861.853,39, pará reforço de dota cio consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização cont! da no artigo 62, item III, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei n2 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto a Secretaria de Estado de Economia e Finanças, o crédito suplementar de Cr$ 1.881.853,39 (Hum milhão, oitocentos e oi tenta e um mil, oitocentos e cinqüenta e três cruzeiros e trinta e nove centa vos), para reforço da dotação orçamentária indicada a seguir: 03080302.256 3214.00 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA E FINANÇAS SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Coordenação de Meios para a Admi nistração da Receita Contribuições a Fundos TOTAL FR Cr$ 1.881.853,39 (00) Cr$ 1.881.853,39
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vi gente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em /fÇy de Jl-^ÍLo de 1990; 1692 da Independen úblicay" , , Z-T CX/^7 ,- , cia e 1022 da Republ: Secretário de Est ÁRÜJS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO (- "Andrey4lô^qui^ Medeiros e Economia e/finanças

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