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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11664, de 16 de julho de 1990

Nº 11664/1990

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O l-°M.aí D E KQ) DE ^Ü.lH- 0 DE 1990

Abre à Secretaria de Estado da Saú de, o crédito suplementar de Cr$ 1.772.420,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orca mento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização cont! da no artigo 62, item III, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei n2 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado da Saúde, o crédi to suplementar de Cr$ 1.772.420,00 (Hum milhão, setecentos e setenta e dois mil, quatrocentos e vinte cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias indica das a seguir: 13070251.451 4130.00 13070212.454 4130.00 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE GABINETE DO SECRETÁRIO Construção, Recuparação, Equi. pamento e Reequipamento de Uni dades de Saúde Invest.em Reg.de Exec.Especial Cr$ DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Manutenção dos Serviços Adminis trativos e Financeiros Invest.em Reg.de Exec.Especial Cr$ TOTAL Cr$ FR 1.507.633,00 (00) 264.787,00 (00) 1.772.420,00
Art. 22.
- Os recursos necessários a execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vi gente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Araçáju-SE,em L(, de i-^iüí-^ode 1990; 1692 da Independei! cia e 1022 da República. T V^ Opm(m.0 CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Secreta Secretario de Estado da Sá

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