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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11660, de 16 de julho de 1990

Nº 11660/1990

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O VIU 10 DEjÉ, DE ^ULLtfO DE 1990

Abre ã Secretaria de Estado da Educa ção, Ciência e Tecnologia, o crédito suplementar de Cr$ 151.000,00, pará reforço de dotação consignada no vi gente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização cori tida no artigo 62, item III, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, altera da pela Lei n2 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia, o crédito suplementar de Cr$ 151.000,00 (Cento e cinqüenta e um mil cruzeiros), para reforço da dotação orçamentaria indicada a seguir: 08221372.851 4311.01 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA ENTIDADES SUPERVISIONADAS Atividades a Cargo da FUNDAP Auxílios para Investimentos TOTAL Cr$ Cr$ 151.000,00 151.000,00 FR (00)
Art. 22.
- Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua pub li cação, revogadas as disposições em contrário. cia e 1022 da Republica. Aracaju-SE,em Í-G de v^JULo de 1990; 1692 da Independe en Secretar/o de Estado CAnt Secretário de Esta e Finanças ut;ãiV, "Ciência e Tecnologia

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