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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11658, de 16 de julho de 1990

Nº 11658/1990

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE O Vil.(,tt DE %^ DE^LH O DE 1990

Abre ao Tribunal de Contas do Es tado, o crédito suplementar de Cr$ 7.000.000,00, pará reforço de dotação consignada no vigente Or çamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização conti da no artigo 62, item III, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei n2 2.799, de 16 de abril de 19990, DECRETA :

Art. 12.
- fica aberto ao Tribunal de Contas do Estado, o crê dito suplementar de Cr$ 7.000.000,00 (Sete milhões de cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária Indicada a seguir: 01020022.031 3120.00 3132.00 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO Controle Legal da Administração Financeira Material de Consumo Outros Serviços e Encargos TOTAL FR Cr$ 2.000.000,00 (00) Cr$ 5.000.000,00 (00) Cr$ 7.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vi gente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em J^fa de V^fiQ^o de 1990; 1692 da Independen cia e 1022 da República. .GOVERNADOR DO ESTADO tre Mesj Secretário de Edtadl taf Medeiros Economia e Finança;

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