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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11657, de 16 de julho de 1990

Nº 11657/1990

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O VU.w DE % DE ^ULLHO DE 1990

Abre a Secretaria de Estado do Desenvol. vimento Municipal, o crédito supIêmen tar de Cr$ 1.453.974,46, pará reforço de dotação consignada no vigente Orca mérito. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização cont! da no artigo 62, item III, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei n2 2.773, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado do Desenvolvimen to Municipal, o crédito suplementar de Cr$ 1.453.974,46 (Hum milhão, quatrocentos e cinqüenta e três mil, novecentos e setenta e quatro cruzeiros e quarenta e seis centavos), para reforço da dotação orçamentária indicada a seguir: 07070212.604 3192.00 SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOL VIMENTO MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOL VIMENTO MUNICIPAL Manutenção dos Serviços Adminis trativos e Finançeiros-SEDEM Despesas de Exerc. Anteriores TOTAL FR Cr$ 1.453.974,46 (00) Cr$ 1.453.974,46
Art. 22.
- Os recursos necessário ã execução do diposto no art! go anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigen te Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em cia e 1022 da República. (o de l^JüLo de 1990; 1692 da Independei! Secreta CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO rre/Mes^iitV"Mêdeiros de Estado de Economia/e Finanças Secretario de Es rreto olvimento Municipal

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