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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11656, de 13 de julho de 1990

Nº 11656/1990

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Art. 19. Art. 29.
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GOVERN O DE SERGIPE DECRETO tí:M^Ç DE B DE dÊU-UVO DE 1990

Altera limite pará abertura de créditos suplementares durante a execução do Dr garnento da FEBEM pará o exercício de 1990. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto na Lei Federal ne 4.320, 17 de março de 1964, DECRETA:

Art. 19.
- Durante a.execução do Orçamento da Fundação Estadual do Bem Estar do Menor - FEBEM, pará o exercício de 1990, fica o respectivo Or^ denador de Despesa autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$ 47.248.350,00 (quarenta e sete milhões, duzentos e quarenta e oito mil e trezentos e cinqüenta cruzeiros), respeitando o disposto no Art. 43 da Lei Fe^ deral ne 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica^ ção, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, Vi deV-JLft^o de 1990; 169§ da Independência e ilhó Secretário de^stado do Ben/Estaf Social e Trabalho Secretário de Estado de Governo

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