Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 11655, de 13 de julho de 1990
Nº 11655/1990
OOVEBN O DS SERGIPE DECRETO NMU53" DE J ^ DE Ju.lH(? DE 1990
Altera limite para abertura de créditos suplementares durante a execução do Or çarnento do DETRAN pará o exercício de 1990. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto na Lei Federal n^ 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Art. 12.
- Durante a execução do Orçamento do Departamento Esta^ dual de Trânsito - DETRAN, para o exercício de 1990, fica o respectivo Ordena dor de Despesa autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$ 65.106.000,00 (sessenta e cinco milhões, cento e seis mil cruzeiros), respei tando o disposto no Art. 43 da Lei Federal ne 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 22.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, J ^ de Js^oJiLo de 1990; 169^ da Independência e 102^ da República. ^ ÍIOTARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO l André MfifeqLuffta Medeiros Secretário de Estado oe Economia/é Finanças ^Eduardo Antônio Cáryálho Peneira Secretário de Estado da Segurança Pública Secretário de Estado de Governo