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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11654, de 13 de julho de 1990

Nº 11654/1990

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Art. 19. Art. 29.
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GOVERN O OE SERGIPE DECRETO tíiÁLíZÍ DE j3 DE ?tLLLt+O DE 1990

Altera limite para abertura de créditos suplementares durante a execução do 0r garnento do DER/SE para o exercício de 1990. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto na Lei Federal n^ 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Art. 19.
- Durante a execução do Orçamento do Departamento de Es tradas de Rodagem - DER/SE, pará o exercício de 1990, fica o respectivo Ordena dor de Despesa autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$ 3.169.600.000,00 (três bilhões, cento e sessenta e nove milhões e seiscentos mil cruzeiros), respeitando o disposto no Art. 43 da Lei Federal ns 4.320, de
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. da República. Aracaju, X3 de^^JÜL o de 1990; 169^ da Independência e 102^ JIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO André Meéqui%b Megeiros Secretário de Estado de Economia e Finanças ^João de Seixas Dórea Secretário de Estado dos Transportes, Obras Públicas e Energia Secretário de Estado de Governo

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