GOVERNO DE SERGIPE DECRETO l.°jp.frsra, AB DE XÉUIUW D E 1990
Abre a Secretaria de Estado da Seguran rança Pública, o crédito suplementar de Cr$ 30.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orca mento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização cont! da no artigo 62, item III, da Lei 2.733, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei n2 2.799, de 16 de abril de abril de 1990, DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado da Segurança Pu blica, o crédito suplementar de Cr$ 30.000.000,00 (Trinta milhões de cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias indicadas a seguir: 06301772.526 3112.02 3120.00 3131.00 3132.00 3255.00 3259.00 06301782.532 3120.00 3132.00 4120.00 SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURAN CA PÚBLICA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURAN CA PÚBLICA Manutenção do Policiamento e Se gurança Militar Despesas Variáveis Material de Consumo Remuneração de Serv. Pessoais Outros Serviços e Encargos Assistência Medico-Hospitalar Outras Transferências a Pessoas Manutenção do Corpo de Bombeiros Material de Consumo Outros Serviços e Encargos Equipamentos e Mat. Permanente TOTAL Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ 700.000,00 18.000.000,00 100.000,00 5.000.000,00 400.000,00 700.000,00 2.600.000,00 2.000.000,00 500.000,00 FR (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00) Cr$ 30.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessário ã execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vi gente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. -^"á ,JlILo Aracaju-SE,em cia e 1022 da República. "V^ ANTÔNIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO de 1990; 1692 da Independên Secret Eduardo Antônio Carvalho edeiros ,onomia e Finanças "eira
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