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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11650, de 10 de julho de 1990

Nº 11650/1990

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Art. 19. Art. 29. Art. 39.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O I.-ÍU539 i W DE jftLLHO DE 1990

Abre ã Secretaria de Estado da Educa ção, Ciência e Tecnologia,o crédito su plementar de Cr$ 3.957.000,00, para ré forço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização con tida no artigo 69, item III, da Lei n9 2.773, de 22 de dezembro de 1989, altera da pela Lei n9 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado da Educação,Cien cia e Teconologia, o crédito suplementar de Cr$ 3.957.000,00 (Três milhões, nove centos e cinqüenta e sete mil cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária indicada a seguir: 08421881.342 4130.00 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA GABINETE DO SECRETÁRIO Desenvolvimento do Ensino Regular Invest.em Reg. de Exec.Especial TOTAL FR Cr$ 3.957.000,00 (22) Cr$ 3.957.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua pub li cação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE, em VÓ de IA-JÜLO O de 1990; 1699 da Indepen dencia e 1029 da República. ^h á^6^xe^ JTONIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Secre Srrt^ifí Secretario de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia

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