Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 1165, de 16 de junho de 2025

Nº 1165/2025

Ver fonte oficial
4 artigos

Inclui e altera indicadores, objetivos específicos e órgão responsável por programa no Plano Plurianual para o período de 2024-2027, instituído pela Lei nº 9.371, de 12 de janeiro de 2024, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto no art. 16 da Lei nº 9.371, de 12 de janeiro de 2024; na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; e considerando o proc. digital nº 296/2025-PRO.ADM.-SEPLAN, D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam alterados no Plano Plurianual 2024-2027, de que trata a Lei nº 9.371, de 12 de janeiro de 2024, os objetivos específicos, indicadores e suas respectivas metas dos Programas Finalísticos: “PROGRAMA: 0001 – VALORIZAÇÃO DO TRABALHO, GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA E ESTÍMULO AO EMPREENDEDORISMO” e o PROGRAMA: 0052 – GARANTIA DA CIDADANIA FINANCEIRA DE SERGIPE; de acordo com o Anexo Único Decreto e conforme autorização concedida pela Lei nº 9.371, de 12 de janeiro de 2024.
Art. 2.
O PROGRAMA: 0046 – DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICAS DE PROTEÇÃO ANIMAL, passa a ter como órgão responsável a Secretaria de Estado da Saúde, de acordo com as mudanças promovidas pelo Decreto nº 1.050, de 11 de março de 2025, que trata da transferência de competências pertinentes à defesa, proteção, saúde e bem-estar animal, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Ações Climáticas para a Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 13 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Júlio Cesar Monzu Filgueira Secretário Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 16 DE JUNHO DE 2025. ANEXO ÚNICO INCLUSÃO E ALTERAÇÃO DE OBJETIVOS ESPECÍFICOS
a)No PROGRAMA: 0001 – VALORIZAÇÃO DO TRABALHO, GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA E ESTÍMULO AO EMPREENDEDORISMO, onde se lê: Objetivos Específicos Título Indicador Unidade Medida Referência Metas Ano Valor 2024 2025 2026 2027 Fomentar a cadeia produtiva da economia solidária Número de empreendiment os econômicos solidários criados ou fortalecidos Unidade 2022 0 13 16 19 23 leia-se: Objetivos Específicos Título Indicador Unidade Medida Referência Metas Ano Valor 2024 2025 2026 2027 Fomentar a cadeia produtiva da economia solidária Número de participantes capacitados pela Economia Solidária Capacitações realizadas 2022 0 250 1000 1500 2000
b)No PROGRAMA: 0046 – DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICAS DE PROTEÇÃO ANIMAL, onde se lê: Órgão Responsável: Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Ações Climáticas leia-se: Órgão Responsável: Secretaria de Estado da Saúde
c)No PROGRAMA: 0052 – GARANTIA DA CIDADANIA FINANCEIRA DE SERGIPE, onde se lê: Objetivos Específicos Título Indicador Unidade Medida Referência Metas Ano Valor 2024 2025 2026 2027 Manter o índice de Inclusão Financeira do Estado Índice de Cidadania Financeira Ranking 2022 1 1 1 1 1 leia-se: Objetivos Específicos Título Indicador Unidade Medida Referência Metas Ano Valor 2024 2025 2026 2027 Assegurar a posição de instituição financeira líder em Sergipe tanto em volume de captação total quanto em crédito comercial concedido Manter liderança em market share de crédito comercial concedido em Sergipe Percentual 2023 34,2 33 33 33 33 Manter liderança em market share de captação total em Sergipe Percentual 2023 38,3 34 34 34 34

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.