GOVERNO DE SERGIPE DECRETO W.°tU.64% D E W D E t ULLHO DE 1990
Abre ã Secretaria de Estado da Adminis tração, o crédito suplementar de Cr$ 10.000.000,00, para reforço de dota ções consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização con tida no artigo 62, item III, da Lei n2 2,773, de 22 de dezembro de 1989, altera da pela Lei n2 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado da Administração, o crédito suplementar de Cr$ 10.000.000,00 (Dez milhões de cruzeiros),para refor co das dotações orçamentárias indicadas a seguir: 03070202.201 3111.02 3131.00 3132.00 03070212,203 3111.02 3120.00 3131.00 3132.00 3192.00 4120.00 03070212.204 3111.02 3131.00 3259.00 4120.00 03072172.205 3120.00 3131.00 SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO Coordenação e Superv.Geral da Pasta Despesas Variáveis Remuneração de Serviços Pessoais Outros Serviços e Encargos Manutenção dos Serv.Administrativos e Financeiros Despesas Variáveis Material de Consumo Remuneração de Serviços Pessoais Outros Serviços e Encargos Despesas de Exercícios Anteriores Equipamentos e Material Permanente Coordenação de Meios p/ Cadastro e Pagamento de Pessoal Despesas Variáveis Remuneração de Serviços Pessoais Outras Transferencias a Pessoas Equipamnetos e Material Permanente Capacitação de Recursos Humanos p/ a Administração Pública Estadual Material de Consumo Remuneração de Serviços Pessoais TOTAL Crs Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ CR$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ 90.000,00 56.808,00 800.000,00 200.000,00 1.042.020,00 300.000,00 4.948.700,00 30.855,00 570.000,00 60.000,00 60.000,00 650.000,00 800.000,00 41.617,00 350.000,00 FR (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00) Cr$ 10.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE, em W de ^i A-AÜOO de 1990; 1692 da Indepen dencia e 1022 da República. V Xi Y GOVERNO DE SERGIPE DECRET O ViUk D E VjO DE j,CLLHO DE 1990 K€^ )NIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Secre,
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