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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11647, de 10 de julho de 1990

Nº 11647/1990

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Art. 19. Art. 29. Art. 39.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O VJJ-tfr DE /ô DE ^l ! cfiC DE 1990

Abre ã Secretaria de Estado do Bem-Es tar Social e Trabalho, o crédito suple mentar de Cr$ 50.000.000,00, para ré forço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização con tida no artigo 69, item III, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, altera da pela Lei n2 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado do Bem-Estar Só ciai e Trabalho, o Crédito suplementar de Cr$ 50.000.000,00 (Cinqüenta milhões de Cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária indicada a seguir: 08462242.673 4130.00 SECRETARIA DE ESTADO DO BEM-ESTAR SOCIAL E TRABALHO SECRETARIA DE ESTADO DO BEM-ESTAR SOCIAL E TRABALHO Apoio do desenvolvimento da Práti Ca do desportos Amador Invest.em Reg.de Exec.Especial Cr$ TOTAL Cr$ FR 50.000.000,00 (00) 50.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em pendência e 1029 da República. Secretar de 1990; 1699 da Inde nanças e Estado do Bem-Estar Social e Trabalho

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