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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11644, de 9 de julho de 1990

Nº 11644/1990

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Art. 12. Art. 29. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O VM-M D E 0 3 DE ^U,L(k? DE 1990

Abre a Secretaria de Estado da Agricul. tura, Abastecimento e Irrigação, o crê dito suplementar de Cr$ 36.289.731,55, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização conti da no artigo 69, item III, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei n2 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação, o crédito suplementar de Cr$ 36.289.731,55 (Trinta e seis milhões, duzentos e oitenta e nove mil, setecentos e trinta e um cruzeiros e cinqüenta e cinco centavos), para reforço da dotação orçamentária indicada a seguir: 04633531.302 4260.00 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICUL TURA, ABASTECIMENTO E IRRIGAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICUL TURA, ABASTECIMENTO E IRRIGAÇÃO Aporte de Capital na Comase Constituição ou aumento de Capi tal de Empresas Comerciais ou Financeiras TOTAL FR Cr$ 36.289.731,55 (00) Cr$ 36.289.731,55
Art. 29.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vi gente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em 09 de l^JÜL o de 1990; 1692 da Indepen dencia e 1022 da República. — ^-^ GOVERNADOR DO ESTADO Medeiros a e Lnanças Carvalho Viana Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação

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