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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11642, de 9 de julho de 1990

Nº 11642/1990

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O VM.Lfo DE DQ DE JLU.U10 DE 1990

Abre a Secretaria de Estado da Habita çao e Saneamento, o crédito suplemen tar de Cr$ 55.500.905,26, para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização con tida no artigo 62, item III, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, altera da pela Lei n2 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto a Secretaria de Estado da Habitação e Saneamento, o crédito suplementar de Cr$ 55.500.905,26 (Cinqüenta e Cinco mi Ihoes, quinhentos mil, novecentos e cinco cruzeiros e vinte e seis centavos), pa rá reforço da dotação orçamentária indicada a seguir: 10583231.701 4130.00 SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO E SANEAMENTO SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO E SANEAMENTO Programa de Desenvolvimento Ur bano Estadual Invest.em Reg. de exec.Especial TOTAL FR 55.500.905,26 (00) 55.500.905,26
Art. 22.
s recursos necessários ã execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vi gente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua pub li cação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em 0 9 deA/^-fifi--^ de 1990; 1692 da Independen cia e 1022 da República.^ y ^^ GOVERNADOR DO ESTADO Secre Secreta ta/Medeiros de Economia e finanças Iva Fontes Habitação k Saneamento

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