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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11641, de 9 de julho de 1990

Nº 11641/1990

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O ViMi DE 0 9 DE AtLlf0 DE 1990

Abre ã Secretaria de Estado da Agricul tura, Abastecimento e Irrigação, o crê dito suplementar de Cr$ 2.400.000,00 pa rá reforço de dotação consignada no vi gente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização conti da no artigo 62, item III, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei n2 2.779, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação, o crédito suplementar de Cr$ 2.400.000,00 (Dois mi lhões e quatrocentos mil cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária indica da a seguir: 04130662.832 3211.02 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICUL TURA, ABASTECIMENTO E IRRIGAÇÃO ENTIDADES SUPERVISIONADAS Atividades a Cargo da FUNDASE Outras Despesas Correntes TOTAL FR Cr$ 2.400.000,00 (00) Cr$ 2.400.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vi gente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. Araçáju-SE,em O 9 dencia e 1022 da República. de : X-JICA^ O de 1990; 1692 da Indepen IO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Secre Viana Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação

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