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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11640, de 9 de julho de 1990

Nº 11640/1990

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Art. 12. Art. 22. Art. 39.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O Vtt.M DE 09 DE^U^LHC DE 1990

Abre ã Secretaria de Estado da Jus tiça, o credito suplementar de Cr$ 30.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Oi: çamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE , usando das atribuiçõe s qu e lhe confere o artigo 84, item V, da Constituiçã o Estadual, e da autorizaçã o con tida no artigo 62, item III, da Le i n 2 2.773, de 22 d e dezembro de 1989, altera da pela Lei n2 2.799, de 16 de abril de 1990, D E C R E T A :

Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado da Justiça, o crédito suplementar de Cr$ 30.000.000,00 (Trinta milhões de cruzeiros), pará ré forço das dotações orçamentárias indicadas a seguir: 03070242.504 3132.00 03070212.506 3111.02 3120.00 3131.00 3132.00 02040152.510 3120.00 SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA GABINETE DO SECRETÁRIO Manutenção da Coordenação de In formãtica Outros Serviços e Encargos Cr$ DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Manutenção dos Serviços Administ. e Financeiros Despesas Variáveis Cr$ Material de Consumo Cr$ Remuneração de Serv. Pessoais Cr$ Outros Serv. e Encargos Cr$ DEPARTAMENTO DO SIST. PENITENCIÁRIO Manutenção de Unidades Prisionais Material de Consumo Cr$ 100.000,00 FR (00) 900.000,00 (00) 7.500.000,00 (00) 1.000.000,00 (00) 3.736.000,00 (00) 16.764.000,00 (00) TOTAL Cr$ 30.000,000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em 0 9 de A^J)JZMO de 1990; 1692 da Independeu cia e 1022 da República. „ V^ )NIO CARLOS VALADARES .GOVERNADOR DO 29TADO Secret Finanças

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