GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° D E 0 9 DE^LLLHQ DE 1990 J((.U% Abre ã Secretaria de Estado da Educa ção, Ciência e Tecnologia, o crédito suplementar de Cr$ 417.600,00, para ré forço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização con tida no artigo 62, item III, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, altera da Pela Lei n9 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado da Educação, Ci encia e Tecnologia, o crédito suplementar de Cr$ 417.600,00 (Quatrocentos e de zessete mil e seiscentos cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária indi cada a seguir: 08100552.852 3211.02 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA ENTIDADES SUPERVISIONADAS Atividades a Cargo do ITPS Outras Despesas Correntes TOTAL FR Cr$ 417.600,00 (00) Cr$ 417.600,00
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em 09 de^-l ^oüL^ o pendência e 1022 da República. ^^ de 1990; 1692 da Inde Secret mancas Secretario de Est ia e Tecnologia
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