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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11636, de 6 de julho de 1990

Nº 11636/1990

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O Vti.W D E OfaVE^Lltí-O DE 1990

Vf Abre ã Secretaria de Estado de Econo mia e Finanças, o crédito suplementar de Cr$ 1.583.759.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Or çamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização con tida no artigo 62, item III, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, altera da pela Lei nQ 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETO :

Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado de Economia e Finanças, o crédito suplementar de Cr$ 1.583.759.000,00 (Hum bilhão, quinhentos e oitenta e três milhões, setecentos e cinqüenta e nove mil cruzeiros), para ré forço das dotações orçamentárias indicadas a seguir: 03080302.256 3111.02 3120.00 3131.00 3132.00 4120.00 07381812.262 3223.04 15844922.263 3280.00 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA E FINANÇAS SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRA CÃO TRIBUTARIA Coordenação de Meios para a Administração da Receita Despesas Variáveis Material de Consumo Remuneração de Serv. Pessoais Cr$ Outros Serviços e Encargos Cr$ Equipamentos e Mat.Permanente Cr$ INSPETORIA GERAL DE FINANÇAS Progamação a Cargo dos Múni cípios Transferencias Correntes a Municípios Contribuições para o PASEP Contribuições para Formação do Patrimônio do Servidor Pu blico-PASEP Cr$ Cr$ 15.000.000,00 Cr$ 1.309.000,00 3.000.000,00 13.700.000,00 20.750.000,00 FR (00) (00) (00) (00) (00) Cr$ 1.500.000.000,00 (23) 30.000.000,00 (01) TOTAL Cr$ 1.583.759.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessário ã execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vi gente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em Q)p deJ^^UJCÍ de 1990; 1692 da Indepen dência e 1022 da República. /s^rf -v S^ ,-QÍLo

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