s GOVERNO DE SERGIPE DECRET O VÜ-tâ DE O(D DEÍU.UV0 DE 1990
Abre a Secretaria de Estado da Seguran ça Pública, o crédito suplementar de Cr$ 80.000.000,00, para reforço de do taçoes consignadas no vigente Orçamen to. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização conti da no artigo 62, item III, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei n2 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado da Segurança Pu buca, o crédito suplementar de Cr$ 80.000.000,00 (Oitenta milhões de cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias indicadas a seguir: 06070202.521 3120.00 3132.00 06070212.523 3111.02 3120.00 3131.00 3132.00 06090402.522 3120.00 3132.00 06301742.524 3111.02 3120.00 3131.00 3132.00 4120.00 06301792.525 3111.02 3120.00 3131.00 3132.00 3259.00 4120.00 SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURAN ÇA POBLICA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURAN ÇA PUBLICA Coordenação e Supervisão Geral da Pasta-SSP Material de Consumo Outros Serviços e Encargos Manutenção dos Serviços Adminis trativos e Financeiros-SSP Despesas Variáveis Material de Consumo Remuneração de Serv. Pessoais Outros Serviços e Encargos Manutenção da Assessoria de Plá nejamento-SSP Material de Consumo Outros Serviços e Encargos Execução do Policiamento Civil na Região Metropolitana de Aracaju e no Interior do Estado Despesas Variáveis Material de Consumo Remuneração de Serv. Pessoais Outros Serviços e Encargos Equipamentos e Mat. Permanente Perícias Médico-Legais, Criminalis ticas, Datiloscópicas e de Matéria Afins Despesas Variáveis Material de Consumo Remuneração de Serv. Pessoais Outros Serviços e Encargos Outras Transferencias a Pessoas Equipamentos e Mat. Permanente Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ ís FR 2.000.000,00 (00) 1.500.000,00 (00) 1.462.500,00 (00) 11.200.000,00 (00) 3.000.000,00 (00) 10.500.000,00 (00) 500.000,00 900.000,00 (00) (00) Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ 1.562.500,00 15.500.000,00 5.000.000,00 10.600.000,00 6.000.000,00 (00) (00) (00) (00) (00) Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ 975.000,00 2.800.000,00 1.000.000,00 1.500.000,00 200.000,00 3.800.000,00 (00) (00) (00) (00) (00) (00) GOVERNO DE SERGIPE DECRET O VllíÜ DE OC? BEDULHO DE 1990
Art. 29.
- Os recursos necessários a execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigen te Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Araçáju-SE,em OÇt de A-^X-^ O de 1990; 1699 da Indepen pública. ^ dencia e 1029 da Republica CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO ros Economia e FLrfanças Secre Ltonio Xarvalho Peri Secretário de Estado da Segurança Pública
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