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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11633, de 6 de julho de 1990

Nº 11633/1990

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O H4Ü 3 DEOÍ DE ^HLH Ú DE 1990

Abre a Secretaria de Estado dos Transpor tes, Obras Públicas e Energia, o crédito suplementar de Cr$ 31.308.700,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização conti da no artigo 62, item III, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pe lá Lei n2 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto a Secretaria de Estado dos Transportes, Obras Públicas e Energia, o crédito suplementar de Cr$ 31.308.700,00 (Trinta e um milhões, trezentos e oito mil e setecentos cruzeiros), para reforço da dotação or çamentãria indicada a seguir: TES, OBRAS PÚBLICA E ENERGIA 16915751.551 Implantação do Programa do Agiorne rado Hurbano-PROURB FR 4130.00 Invest. em Reg. de exec. Especial Cr$ 31.308.700,00 (46) TOTAL Cr$ 31.308.700,00
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão de operações de crédito contraído pelo Governo junto a Caixa Economiaca Federal - CEEF.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica çao, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em O (c? de l^Jil!il^D de 1990; 1692 da Indepen dé"ncia e 1022 da República. -^ ^ ^ — GOVERNADOR DO ESTADO md rOe s oJTt a ife de ir os Secretário de^E^tadb^deeconomia e Fin João de Seixas Doriá Secretário de Estado dos Transportes, Obras/Públicas e Energia

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