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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11632, de 4 de julho de 1990

Nº 11632/1990

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Art. 19. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O VU.Q31 DE Oi DE ft(JLLMô DE 1990

Abre ã Secretaria de Estado da Educa ção, Ciência e Tecnologia, o crédito suplementar de Cr$ 2.666.000,00, pará reforço de dotação consignada no vigen te Orçamento. lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização con tida no artigo 62, item III, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei n2 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto a Secretaria de Estado da Educação, Cien cia e Tecnologia, o crédito suplementar de Cr$ 2.666.000,00 (Dois milhões, seis centos e sessenta e seis mil cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária in dicada a seguir: 08100551.852 4311.01 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA ENTIDADES SUPERVISIONADAS Projetos a Cargo do ITPS Auxílios para Investimentos TOTAL Cr$ 2.666.000,00 Cr$ 2.666.000,00 FR (00)
Art. 22.
- Os recursos necessários â execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vi gente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em Oi de ^ cia e 1022 da Republica. ITONIÕí CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO de 1990; 1692 da Independên Secretar Secretario de Es Medeiros omia e Finanças ao, Ciência e Tecnologia

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