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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11631, de 4 de julho de 1990

Nº 11631/1990

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE ET O VU.Q31 DEOi DE rfU,Ltíú DE 1990

Abre ã Assembléia Legislativa, o crédi to suplementar de Cr$ 100.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização con tida no artigo 52, da Lei n2 2.783, de 16 de fevereiro de 1990, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto ã Assembléia Legislativa, o crédito su plementar de Cr$ 100.000.000,00 (Cem milhões de cruzeiros), para reforço da dota ção orçamentária indicada a seguir: 01010012.001 3111.01 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Coordenação da Ação Legislativa Vencimentos e Vantagens Fixas TOTAL FR Cr$ 100.000.000,00 (01) Cr$ 100.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em 01 de cia e 1022 da República. de 1990; 1692 da Independên ÍTÕNttt CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO ^ndré/rlesõtfita/Tledeiros Secretariei de Estadov%e/Economia e Finanças

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