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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11629, de 4 de julho de 1990

Nº 11629/1990

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Art. 12. Art. 29. Art. 39.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O VAI.C23 DE Qi DE -fiLLü-0 DE 1990

Abre a Secretaria de Estado da Educa ção, Ciência e Tecnologia, o crédito suplementar de Cr$ 100.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização conti da no artigo 62, item III, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei n2 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado da Educação, Cié"n cia e Tecnologia, o crédito suplementar de Cr$ 100.000.000,00 (Cem milhões de cru zeiros), para reforço das dotações orçamentárias indicadas a seguir: 08070202.341 3111.02 3131.00 08070202.343 3111.02 3132.00 08421881.342 4130.00 08090402.344 3111.02 08070212.345 3111.02 3120.00 3131.00 3132.00 08070212.349 3111.02 3120.00 3131.00 3132.00 08421882.350 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO Manutenção do Conselho Estadual de Educação Despesas Variáveis Remuneração de Serviços Pessoais GABINETE DO SECRETÁRIO Coordenação e Supervisão Geral da Pasta-SEDCIT Despesas Variáveis Outros Serviços e Encargos Desenvolvimento do Ensino Regular Investimentos em Regime de Execu çao Especial ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO Manutenção da Assessoria de Plane jamento-SEDCIT Despesas Variáveis DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FI NANÇAS Manutenção dos Serviços Administra tivos e Financeiros-SEDCIT Despesas Variáveis Material de Consumo Remuneração de Serviços Pessoais Outros Serviços e Encargos DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO Manutenção de Diretorias Regionais de Educação Despesas Variáveis Material de Consumo Remuneração de Serviços Pessoais Outros Serviços e Encargos Manutenção e Supervisão do Ensino Regular FR Cr$ 500.000,00 (00) Cr$ 3.000.000,00 (00) Cr$ 500.000,00 (00) Cr$ 2.000.000,00 (00) Cr$ 29.500.000,00 (00) Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ 250.000,00 (00) 1.500.000,00 (00) 33.000.000,00 (00) 500.000,00 (00) 19.250.000,00 (00) 2.000.000,00 (00) 2.000.000,00 (00) 1.000.000,00 (00) 2.000.000,00 (00) GOVERNO DE SERGIPE DECRET O VitUS DE 04 DE AH-UtO DE 1990
Art. 29.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vi gente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica cio, revogadas as disposições em contrário. Araçáju-SE,em Oi de^J^J^o de 1990; 1699 da Independên cia e 1029 da República. ÍT0NIO CAELOS VALKDÁK GOVERNADOR DO 1 ESTADO f André Secretário de E edeiros ia e Finanças Secretário de Estatfo da Educação, Ciência e Tecnologia

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