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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11628, de 4 de julho de 1990

Nº 11628/1990

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O l°AUtf DE O 4 DE rfVLLUO DE 1990

Abre à Secretaria de Estado de Econo mia e Finanças o crédito suplementar de Cr$ 212.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orça mento. lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização con tida no artigo 62,item III, da Lei nS 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei nÇ 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto a. Secretaria de Estado de Economia e Finanças o crédito suplementar de Cr$ 212.000.000,00 (Duzentos e doze milhões de cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias indicadas a seguir: 03080332.260 3261.00 4351.00 03080332.261 3261.00 3262.00 4351.00 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA E FINANÇAS INSPETORIA GERAL DE FINANÇAS Amortização e Ene.da Div.Interna Juros da Dívida Contratada Amortização da Dívida Contratada Amortização e Ene.Financeiros dos Cont.em Reg.de AutofInanciamento Juros da Dívida Contratada Outros Ene.da DÍv.Contratada Amortização da Div.Contratada TOTAL Cr$ 25.000.000,00 Cr$ 158.000.000,00 Cr$ 7.000.000,00 Cr$ 6.000.000,00 Cr$ 16.000.000,00 Cr$ 212.000.000,00 FR (00) (00) (00) (00) (00)
Art. 22.
- Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE, em 04 de/%^^ÜLo de 1990; 1692 da Indepen descia e 1022 da República. O TO CARLOS (VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO JLÍ li

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