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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11627, de 4 de julho de 1990

Nº 11627/1990

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO OE SERGIPE DECRET O N.° HW DE O^ DE ÍULIHO DE 1990

Abre ao Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, o crédito suplementar de Cr$ 41.065.600,00, pará reforço de do taçÕes consignadas no vigente Orçamen to. "" O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização con tida no artigo 62, item III, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, altera da pela Lei n2 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto ao Tribunal de Contas do Estado de Ser gipe, o crédito suplementar de Cr$ 41.065.600,00 (Quarenta e um milhões, sessen tá e cinco mil e seiscentos cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias indicadas a seguir: 01020022.031 3111.01 3111.02 3113.00 01824952.032 3217.00 3251.00 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO Controle Legal da Administra ção Financeira Vencimentos e Vantagens Fixas Despesas Variáveis Obrigações Patronais Ene. com Inativos e Pensionistas Previdência Social a Inativos Inativos TOTAL Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ 16.815.600,00 450.000,00 5.000.000,00 2,300.000,00 16.500.000,00 FR (01) (00) (01) (01) (01) Cr$ 41.065.600,00
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE, em dencia e 1022 da República. oh de 1990; 1692 da Indepen :OM:ARLÕS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO yÃndre /estulta/Medeiros Secretário de Eátado de Economia e Finanças

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