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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11623, de 28 de junho de 1990

Nº 11623/1990

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Art. 12. Art. 28.
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GOVERN O OE SERGIPE DECRET O N? JUâ3 DE^l DE^fai^HO DE 1990

Altera limite para abertura de créditos suplementares durante a execução do Or garnento do DEP para o exercício de 1990. são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combina do com o disposto na Lei Federal ne 4.320 de 17 de março de 1964, DECRETA:

Art. 12.
- Durante a execução do Orçamento do Departamento de Edi ficaçoes Públicas - DEP, pará o exercício de 1990, fica o respectivo Ordenador de Despesa autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzeiros), respeitando o disposto no Art. 43 da Lei Federal ne 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 28.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, ^ dej^. ÍLo de 1990; 169Q da Independência e 102§ da República. % JT8NI0 CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO L r André^esâjitá Medeiros Secretário de Estado de^Economia e ío de Seixas Dórea i i Transportes, Obras/Públicas e Energia /^Jose %zino da Rocí% Secretário de Estado de Governo

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