Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11620, de 28 de junho de 1990

Nº 11620/1990

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 19. Art. 22. Art. 32.
3 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECREIOJ.° 4J.W0 Ejk% DE^H^%bE 1990

Abre a Secretaria de Estado da Agricultu rá, Abastecimento e Irrigação, o crédito suplementar de Cr$ 411.060,00,para refor co de dotação consignada no vigente Or garnento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 62, item III, da Lei n9 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei n2 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado da Agricultura, Abas tecimento e Irrigação, o crédito suplementar de Cr$ 411.060,00 (Quatrocentos e onze mil e sessenta cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária indicada a se guir: 04070202.831 3211.02 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICUL TURA, ABASTECIMENTO E IRRIGAÇÃO ENTIDADES SUPERVISIONADAS Atividades a Cargo da Sudap Outras Despesas Correntes Cr$ 411.060,00 FR (00) TOTAL Cr$ 411.060,00
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no art! go anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em c%IL de-i 6-ode 1990; 1692 da Independência e :0 CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Secrebámo de %sia^fníe^Saeno"mia e F y ifianças c Paulo Carvalho Viana Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo