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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11619, de 28 de junho de 1990

Nº 11619/1990

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O ViLUZ DE 3Jb ÜE^ULis/"HO DE 1990 ( Abre ã Secretaria de Estado da Segurança Pública, o crédito suplementar de Cr$ 6.000.000,00, pará reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 69, item III, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei n2 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado da Segurança Pública, o credito suplementar de Cr$ 6.000.000,00 (Seis milhões de cruzeiros), para , reforço da dotação orçamentária indicada a seguir: 06305732.901 3211.02 SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PUBLICA ENTIDADES SUPERVISIONADAS Ativ. a Cargo do DETRAN FR Outras Despesas Correntes Cr$ 6.000.000,00(00) TOTAL Cr$ 6.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no arti go anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em te de ^ de 1990; 1692 da Independência e LOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Secreta Eduardo Antônio Carvalhar Pereira conomia/á Finanças rdo Antônio C Secretário de Estado da Segurança Pública

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