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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11614, de 28 de junho de 1990

Nº 11614/1990

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Art. 12. Art. 22. Art. 39.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O LMi.Ciíf DEc2Í DE-f a i/íf O DE 1990 t Abre ã Secretaria de Estado dos Transpor tes, Obras Públicas e Energia, o crédito suplementar de Cr$ 11.292.151,00, para reforço de dotações consignadas no vigen te Orçamento. lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 62, item III, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei n2 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado dos Transportes, Obras Públicas e Energia, o crédito suplementar de Cr$ 11.292.151,00 (Onze milhões, duzentos e noventa e dois mil, cento e cinqüenta e um cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias indicadas a seguir: 16080351.552 4130.00 16070212.553 3120.00 3132.00 SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES, OBRAS PUBLICAS E ENERGIA GABINETE DO SECRETÁRIO Programação a Cargo da Sergiportos Invest, em Reg. de Exec. Especial DEPARTAMENTO DE ADM. E FINANÇAS Manutenção dos Serv. Adm. e Financeiros Material de Consumo Outros Serv. e Encargos TOTAL FR Cr$ 10.000.000,00(00) Cr$ 270,000,00(00) Cr$ 1.022.151,00(00) Cr$ 11.292.151,00
Art. 22.
- Os recursos necessários a execução do disposto no arti go anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Araçáju-SE,em ^o de-Le 1022 da República. X^ de 1990; 1699 da Independência Secre ,05 VALADARES GOVERNADO R DO ESTADO tá JÍedeiros o de Economia e F-fn

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