GOVERNO DE SERGIPE DECRETO , VUMO DE M DEdilfi/UO)E 1990
Abre ao Gabinete do Vice-Governador, o , crédito suplementar de Cr$ 77.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR 00 ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que ( me contere O artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 62, item III, da Lei ne 2.773 de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei nQ 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :
Art. 1.
^ - Fica aberto ao Gabinete do Vice-Governador, o crédito suplementar de Cr$ 77.000,00, (Setenta e sete mil cruzeiros), pará reforço das do taçoes orçamentárias indicadas a seguir: 03070202.111 3120.00 3131.00 3132.00 15814862.112 3259.00 GABINETE DO VICE-GOVERNADOR GABINETE DO VICE-GOVERNADOR Representação, Assist.e Segurança do Vice-Governador Material de Consumo Remuneração de Serv. Pessoais Outros Serviços e Encargos Coord.de Meios para a Assist. Social Outras Transf. a Pessoas TOTAL: Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ 9.000,00 9.000,00 9.000,00 50.000,00 77.000,00 F R (00) (00) (00) (00)
Art. 29.
- Os recursos necessários a execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigen te Orçamento. Art. ?s - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica çao, revogadas as disposições em contrário. cia e 1022 da República. Aracaju-Se,em °^ r deA-. de 1990; 1692 da Independên Secretar! .OS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO L .ta/TedéiEOS de Exonomj?a e Finanças
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