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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 1161, de 16 de junho de 2025

Nº 1161/2025

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Revoga os arts. 327-K, 327-L e 327- M; acrescenta o parágrafo único ao art. 796-R; altera o subitem 84 e acrescenta o subitem 173 ao Item 64 e altera o inciso I da nota 7 do item subitens 67, 101 e 174 e acrescenta o subitem 276 ao Item 34 da Tabela II do Anexo I; todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002; e altera o inciso III do art. 3º do Decreto n° 1.033, de 19 de fevereiro de 2025, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; e, Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; Considerando o disposto nos Convênios ICMS nºs 29, 36, 37, 40 e 60, de 11 de abril de 2025, bem como no processo eletrônico nº 9280/2025- PRO.ADM.-SEFAZ, D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam revogados os arts. 327-K, 327-L e 327-M; acrescentado o parágrafo único ao art. 796-R; alterado o subitem 84 e acrescentado o subitem 173 ao Item 64 e alterado o inciso I da nota 7 do item 84 da Tabela I do Anexo I; alterados os subitens 67, 101 e 174 e acrescentado o subitem 276 ao Item 34 da Tabela II do Anexo I, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 327-K. (REVOGADO).” “Art. 327-L. (REVOGADO).” “Art. 327-M. (REVOGADO).” “Art. 796-R. ... ........................................................................................................
Parágrafo únicoPara cumprimento das obrigações acessórias relacionadas nos Anexos previstos neste artigo, deverão ser adotados o mesmo leiaute e os mesmos procedimentos previstos no Ato COTEPE/ICMS nº 22, de 10 de março de 2023, para as operações realizadas em fevereiro de 2025 (Conv. ICMS nº 29/2025).” (NR) “ANEXO I .......................................................................................................... TABELA I ISENÇÕES CONCEDIDAS POR PRAZO INDETERMINADO .......................................................................................................... ITEM 64. .......................................................................................................... ITEM MEDICAMENTO ... ... (Conv. ICMS 37/2025) Maleato de acalabrutinibe monoidratado ... ... (Conv. ICMS 37/2025) Betadinutuximabe .......................................................................................................... ITEM 84. ... .......................................................................................................... Nota 7. ...
Isomente se verificará em relação a equipamentos, máquinas, aparelhos, instrumentos, matérias-primas, componentes, peças e acessórios e outros bens, novos ou usados, necessários à instalação industrial ou que integrem o processo produtivo (Conv. ICMS nº 40/2025); .......................................................................................................... TABELA II ISENÇÕES CONCEDIDAS POR PRAZO DETERMINADO .......................................................................................................... ITEM 34. ... Item Fármacos NCM Medicamentos NCM Fármacos Medicamentos ... ... ... ... ... (Conv. ICMS 141/22 e 36/2025) Mesalazina 2922.50.99 Mesalazina 1000 mg - por supositório 3003.90.49/ 3004.90.39 Mesalazina 400 mg - por comprimido Mesalazina 500 mg - por comprimido Mesalazina 250 mg - por supositório Mesalazina 500 mg - por supositório Mesalazina 800 mg - por comprimido Mesalazina 1 g + diluente 100 ml (enema)-por dose Mesalazina - 2g – sachê ... ... ... ... ... (Conv. ICMS 36/2025) Toxina Botulínica tipo A 3002.90.92 Toxina Botulínica tipo A - 100 UI - injetável (por frasco/ampola) __________________________ Toxina Botulínica tipo A - 500 UI - injetável - (por frasco/ampola) 3002.90.92/ 3002.49.92 ... ... ... ... ... (Conv. ICMS 36/2025) Dipropionato de beclometasona 2937.22.90 Dipropionato de beclometasona 50 mcg 3004.32.90 ... ... ... ... ... (Conv. ICMS 36/2025) Betaagalsidase 3507.90.39 solução injetável 3004.90.19 ................................................................................................”(NR)
Art. 2.
Fica alterado o inciso III do art. 3º do Decreto n°1.033, de 19 de fevereiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º ... ......................................................................................................
IIIalínea “b” e itens 2 e 3 da alínea “c” do inciso II do “caput” do art. 796-J, alíneas “a” e “b” do inciso III e alíneas “a” e b” do inciso IV do “caput” do art. 796-L e inciso XII do “caput” do art. 796-R, que produz seus efeitos a partir de 1º de maio de 2025 (Conv. ICMS nº 29/2025).” (NR)
Art. 3.
Ficam revogados os artigos 327-K, 327-L e 327-M do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002 (Conv. ICMS nº 60/2025).
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, exceto em relação:
Iao acréscimo do parágrafo único ao art. 796-R, a alteração do subitem 84 do Item 64 e da nota 7 do Item 84 da Tabela I do Anexo I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, na redação dada por este Decreto, bem como da alteração constante do art. 2º deste Decreto, que produzem efeitos a partir de 06 de maio de 2025;
IIas revogações constantes dos arts. 1º e 3º deste Decreto, que produzem efeitos a partir de 25 de agosto de 2026. Aracaju, 13 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Sarah Tarsila Araújo Andreozzi Secretária de Estado da Fazenda Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 16 DE JUNHO DE 2025.

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