Ficam revogados os arts. 327-K, 327-L e 327-M; acrescentado o parágrafo único ao art. 796-R; alterado o subitem 84 e acrescentado o subitem 173 ao Item 64 e alterado o inciso I da nota 7 do item 84 da Tabela I do Anexo I; alterados os subitens 67, 101 e 174 e acrescentado o subitem 276 ao Item 34 da Tabela II do Anexo I, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 327-K. (REVOGADO).” “Art. 327-L. (REVOGADO).” “Art. 327-M. (REVOGADO).” “Art. 796-R. ... ........................................................................................................Parágrafo únicoPara cumprimento das obrigações acessórias relacionadas nos Anexos previstos neste artigo, deverão ser adotados o mesmo leiaute e os mesmos procedimentos previstos no Ato COTEPE/ICMS nº 22, de 10 de março de 2023, para as operações realizadas em fevereiro de 2025 (Conv. ICMS nº 29/2025).” (NR) “ANEXO I .......................................................................................................... TABELA I ISENÇÕES CONCEDIDAS POR PRAZO INDETERMINADO .......................................................................................................... ITEM 64. .......................................................................................................... ITEM MEDICAMENTO ... ... (Conv. ICMS 37/2025) Maleato de acalabrutinibe monoidratado ... ... (Conv. ICMS 37/2025) Betadinutuximabe .......................................................................................................... ITEM 84. ... .......................................................................................................... Nota 7. ...
Isomente se verificará em relação a equipamentos, máquinas, aparelhos, instrumentos, matérias-primas, componentes, peças e acessórios e outros bens, novos ou usados, necessários à instalação industrial ou que integrem o processo produtivo (Conv. ICMS nº 40/2025); .......................................................................................................... TABELA II ISENÇÕES CONCEDIDAS POR PRAZO DETERMINADO .......................................................................................................... ITEM 34. ... Item Fármacos NCM Medicamentos NCM Fármacos Medicamentos ... ... ... ... ... (Conv. ICMS 141/22 e 36/2025) Mesalazina 2922.50.99 Mesalazina 1000 mg - por supositório 3003.90.49/ 3004.90.39 Mesalazina 400 mg - por comprimido Mesalazina 500 mg - por comprimido Mesalazina 250 mg - por supositório Mesalazina 500 mg - por supositório Mesalazina 800 mg - por comprimido Mesalazina 1 g + diluente 100 ml (enema)-por dose Mesalazina - 2g – sachê ... ... ... ... ... (Conv. ICMS 36/2025) Toxina Botulínica tipo A 3002.90.92 Toxina Botulínica tipo A - 100 UI - injetável (por frasco/ampola) __________________________ Toxina Botulínica tipo A - 500 UI - injetável - (por frasco/ampola) 3002.90.92/ 3002.49.92 ... ... ... ... ... (Conv. ICMS 36/2025) Dipropionato de beclometasona 2937.22.90 Dipropionato de beclometasona 50 mcg 3004.32.90 ... ... ... ... ... (Conv. ICMS 36/2025) Betaagalsidase 3507.90.39 solução injetável 3004.90.19 ................................................................................................”(NR)