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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11606, de 27 de junho de 1990

Nº 11606/1990

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Art. 19. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O VilM DE ^ DE(UVfcODE 1990

Abre ao Ministério Público, o crédito su plementar de Cr$ 1.610.000,00, para ré forço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no ar tigo 69, item III, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei n2 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto ao Ministério Público, o crédito suplementar de Cr$ 1.610.000,00 ( Hum milhão, seiscentos e dez mil cruzeiros), para reforço das do taçÕes orçamentárias indicadas a seguir: 02070202.102 3111.02 3120.00 3131.00 3132.00 02070212.105 3120.00 3131.00 3132,00 MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA Coordenação e Supervisão Geral da Pasta-PGJ Despesas Variáveis Material de Consumo Remuneração de Serviços Pessoais Outros Serviços e Encargos Manutenção dos Serviços Administ. e Financeiros-PGJ Material de Consumo Remuneração de Serviços Pessoais Outros Serviços e Encargos TOTAL Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ 235.000,00 170.000,00 50.000,00 300.000,00 300.000,00 155.000,00 400.000,00 FR (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00) Cr$ 1.610.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orça mento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Araçáj u-SE,em ^ ^" Mlíí de ^ "de 1990; 1692 da Independência e ANTÔNIO CARLOS VALADARES GOVERNADO R DO ESTADO André Merf^iita JÍedeiros Secre/ã/i o de Estado de economia/e Finanças

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