Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 11605, de 27 de junho de 1990
Nº 11605/1990
GOVERNO DE SERGIPE DEÇRE U J. ° iHO^r • E SR DE=fK^fíÕDE 1990 DE gR DE^K Abre à Secretaria de Estado de Economia e Finanças, o crédito suplementar de Cr$ 42.000.000,00, para reforço de dota çao consignada no vigente Orçamento. confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no ar tigo 66, item III, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei n9 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado de Economia e Finan ças, o crédito suplementar de Cr$ 42.000.000,00 (Quarenta e dois milhões de cruzei ros), para reforço da dotação orçamentária indicada a seguir; 03070212.257 3132.00 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA E FINANÇAS INSPETORIA GERAL DE FINANÇAS Encargos de Atividades Centralizadas Outros Serviços e Encargos TOTAL FR Cr$ 42.000.000,00 (00) Cr$ 42.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orca meato.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em ^" deA - ^ de 1990; 1692 da Independência CXRLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO y / André tyésqusta Medeiro s SecretA^Lo de EstadoWe E/:onomia e /inanças