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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11601, de 27 de junho de 1990

Nº 11601/1990

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Art. 19. Art. 29. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.MUOi DE ,24 DEJ^r/^DE 1990

Abre a. Secretaria de Estado de Economia e Finanças, o crédito suplementar de Cr$ 6.000.000,00, pará reforço de dota çao consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 62, item III, da Lei nS 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei n2 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado de Economia e Finan ças, o crédito suplementar de Cr$ 6.000.000,00 (Seis milhões de cruzeiros), para ré forço da dotação orçamentária indicada a seguir: E FINANÇAS 03090452.821 Atividades a Cargo da Fundeplan FR 3211.02 Outras Despesas Correntes Cr$ 6.000.000,00 (00) TOTAL Cr$ 6.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no art! go anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica çào, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em " ^ de i ^JL o de 1990; 1692 da Independência e )S VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO

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