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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11600, de 22 de junho de 1990

Nº 11600/1990

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Art. 12. Art. 22.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O ViUOO DE^t/ DEJ^l^O DE 1990

Abre a Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia, o crédito supIêmen tar de cr$ 4.950.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamen to. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V,da Constituição Estadual e da autorização contida no ar tigo 62, item III, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pelã Lei n2 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia, o crédito suplementar de Cr$ 4.950.000,00 (Quatro milhões, novecentos e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias indicadas a se^ guir: 08100551.852 4311.01 08100552.852 3211.02 08221372.851 3211.02 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA ENTIDADES SUPERVISIONADAS Projetos a Cargo do ITPS Auxílios para Investimentos Atividades a Cargo do ITPS Outras Despesas Correntes Atividades a Cargo da FUNDAP Outras Despesas Correntes TOTAL FR Cr$ 2.334.000,00 (00) Cr$ 666.000,00 (00) Cr$ 1.950.000,00 (00) Cr$ 4.950.000,00 (00)
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orca mento. Art, 32 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Aracaju-SE,em éiSb Secretario de SLo de 1990; 1692 da Independência e André Secretário de nanças ia e Tecnologia

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