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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11599, de 22 de junho de 1990

Nº 11599/1990

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Art. 19. Art. 29. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°iJ.599 DE â ^ DE ^AJLf/fcf(? DE 1990

Abre a Assembléia Legislativa, o crédi to suplementar de Cr$ 3.980.000,00 para reforço de dotação consignada no vigen te Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização con tida no artigo 69, item III, da Lei n9 2.773, de 22 de dezembro de 1989, altera da pela Lei n9 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto ã Assembléia Legislativa, o crédito suple mentar de Cr$ 3.980.000,00 (Três milhões,novecentos e oitenta mil cruzeiros) , para reforço da dotação orçamentária indicada a seguir: 01010012.001 Coordenação da Ação Legislativa 3254.00 Apoio Financeiro a Estudantes FR Cr$ 3.980.000,00 (00) TOTAL Cr$ 3.980.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em "2-ok dei.-. cia e 1029 da República. X^ de 1990; 1699 da IndependenCARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Secretar .erfquitaMe( - Ire Meaq v de Estado de Ecojfomia ancas

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