GOVERNO DE SERGIPE DECRET O VU.W D E oEl DE rfu.r/éfí? DE 1990 t Abre ã Secretaria de Estado de Governo, o crédito suplementar de Cr$ 87.756.929,00, para reforço de do taçoes consignadas no vigente to. Orçamen O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização con tida no artigo 62, item III, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, altera da pela Lei n2 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado de Governo, o crê dito suplementar de Cr$ 87.756.929,00 (Oitenta e sete milhões, setecentos e cin quenta e seis mil, novecentos e vinte e nove cruzeiros), para reforço das dota çoes orçamentárias indicadas a seguir: 03070212.122 3111.02 3120.00 3131.00 3132.00 4120.00 03070232.128 3132.00 15814862.130 3259.00 SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO Manutenção dos Serv.Adm. e Financeiros FR Despesas Variáveis Cr$ 120.000,00 (00) Material de Consumo Cr$ 5.136.514,00 (00) Remuneração de Serv. Pessoais Cr$ 118.000,00 (00) Outros Serv. e Encargos Cr$ 20.275.887,00 Equipamentos e Mat.Permanente Coord. das Ativ.da Comunicação Social Outros Serv. e Encargos Coord. de Meios para Assist. Social Outras Transf. a Pessoas TOTAL (00) Cr$ 8.026.528,00 (00) Cr$ 54.000.000,00 (00) Cr$ 80.000,00 (00) Cr$ 87.756.929,00
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em ^"^ de^ e 1022 da Republica. ^ de 1990; 1692 da Independência GOVERNADOR DO ESTADO Secreft Economia p Finam-ac
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