Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 11592, de 22 de junho de 1990
Nº 11592/1990
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° Jl % BE,2A. DE ÚAJLiSttO DE 1990
Considera Ponto Facultativo no Serviço Público Estadual, o dia 29 de junho de 1990. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto no art. 247 da Lei nQ 2.148, de 21 de dezembro de 1977, DECRETA :
Art. 1.
- Será considerado Ponto Facultativo , em todos os Órgãos e Entidades da Administração Estadual, o expediente do dia 29 de junho de 1990, em face das Festas Juninas.
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na da tá de sua publicação. rio.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contra de 1990; 169° da Aracaju, c%L de—V - Independência e 1029 da RepúbSiok ANTÕtf: IO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Secretário de Estado de Governo ASS