Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 1159, de 16 de junho de 2025
Nº 1159/2025
Altera o art. 616-A e acrescenta o Item 53 à Tabela II do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; e, Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; Considerando o disposto nos Convênio ICMS nº 16, de 11 de abril de 2025, que prorroga as disposições e altera o Convênio ICMS nº 41, de 25 de abril de 2024, bem como no processo eletrônico nº 9951/2025- PRO.ADM.-SEFAZ, D E C R E T A: