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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11586, de 21 de junho de 1990

Nº 11586/1990

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O Vil.s% DE (jLJ DEviM,rt^DE 1990

Abre ã Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia, o crédito supIêmen tar de Cr$ 100.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual e da autorização contida no ar tigo 62, item III, da Lei n9 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei n2 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto a Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia, o crédito suplementar de Cr$ 100.000,00 (Cem mil cruzeiros), para ré forço da dotação orçamentária Indicada a seguir: 08070202.341 3131.00 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO Manutenção do Conselho Estadual de Educação Remuneração de Serviços Pessoais TOTAL FR Cr$ 100.000,00 (00) Cr$ 100.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários a execução do disposto no arti go anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto ent ção, revogadas as disposições em contrário. Araçáju-S ctt de Secre á em vigor na data de sua publica de 1990; 1692 da Independência e CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO U André Mésq/dLta Me"delros Içado de economia ,e. Finanças Font ie%Eg^^"i Secretário de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia

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