Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 11585, de 21 de junho de 1990
Nº 11585/1990
GOVERNO DE SERGIPE DECRET O l.°ii.?ssDE c2J DE^LLn/Hi? DE 1990
Abre à Secretaria de Estado de Economia e Finanças, o crédito suplementar de Cr$ 21.500.000,00, para reforço de do tações consignadas no vigente Orçamento. lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 69, item III, da Lei n9 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei n9 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado de Economia e Finan ças, o crédito suplementar de Cr$ 21.500.000,00 (Vinte e um milhões, quinhentos mil cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias indicadas a seguir: 03070212.257 3191.00 3192.00 03080322.258 3111.02 3131.00 3132.00 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA E FINANÇAS INPET0RIA GERAL DE FINANÇAS Encargos de Ativ. Centralizadas Sentenças Judiciárias Cr$ Despesas de Exercícios Anteriores Cr$ Contabilização Pub. e Adm. da Dívida Pública Despesas Variáveis Cr$ Remuneração de Serv. Pessoais Cr$ Outros Serv. e Encargos Cr$ TOTAL Cr$ FR 1.000.000,00 (00) 3.000.000,00 (00) 15.000.000,00 (00) 1.500.000,00 (00) 1.000.000,00 (00) 21.500.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no art! go anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em o H de J ANTÔNIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO de 1990; 1699 da Independência e Secre deiros bonomia e Finaffças